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Coaf deve estar vinculado a qual órgão? Especialistas divergem

Nos últimos anos, Conselho passou do ministério da Fazenda para a Economia, Justiça, Banco Central, e acaba de voltar à Fazenda.

Nos últimos dias foi publicada no DOU uma medida do governo que determina a volta do Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras para o ministério da Fazenda.

No governo Bolsonaro, o órgão, que era da Fazenda, passou do ministério da Economia para a pasta da Justiça; voltou para a Economia e, depois, esteve vinculado ao BC, onde permaneceu até a edição desta nova MP.

Qual é, afinal, o órgão ideal para a vinculação administrativa do Conselho?

Ouvimos importantes nomes do Direito, que divergiram sobre a resposta a esta questão. Veja abaixo.

Justiça

Gustavo Badaró, professor titular de Direito Processual Penal pela USP, entende que não parece correta a vinculação do Conselho ao ministério da Justiça, e, portanto, avalia como acertada a decisão de realocá-lo no ministério da Fazenda.

E não só por uma questão de posição, mas de atividades que são exercidas.

O professor explica que o Coaf não é um órgão de persecução penal, e sua finalidade não é investigar; ele também não é um órgão do Judiciário, para processar e punir crimes de lavagem de dinheiro.

Diferentemente, o Coaf é uma unidade de inteligência financeira.

Badaró explica que a finalidade é identificar operações suspeitas, que possam ter características de lavagem de dinheiro, detectar tipologias de lavagem de dinheiro, e exercer uma atividade normativa, regulamentando setores sensíveis normalmente expostos a lavagem de dinheiro.

Por outro lado, as polícias - Civil, no âmbito dos Estados, e Federal, no âmbito da União - realizam atividade de persecução penal; fazem a investigação para que, depois, possam ser processados e punidos os autores do delito.

"São duas atividades distintas: Coaf, de inteligência, e PF, de persecução penal. Me parece adequado separar, sobre órgãos distintos, o que é atividade de inteligência e o que é atividade de investigação."

E por que é importante segmentar essas informações?

O professor usa como exemplo um caso famoso, porque envolvia os interesses de Flávio Bolsonaro, em que o STF decidiu que o Coaf pode receber diretamente informações de instituições bancárias, instituições financeiras, e repassar essas informações, em caso de atividade suspeita, ao MP e órgãos de persecução.

Ele explica, também, que o Coaf não precisa de ordem específica de um juiz, porque não analisa casos concretos - mas sim uma massa de dados.

"Como a pasta da Justiça tem, vinculada a ela, a PF, é melhor que a PF fique vinculada a um ministério, e o Coaf vinculado a outro. Com isso, assegura-se que sejam compartimentadas informações de naturezas distintas e com requisitos distintos em termos de proteção de privacidade."

No mesmo sentido é a opinião da criminalista Daniella Meggiolaro. Para a advogada, a transferência do Coaf de volta para o ministério da Fazenda é "infinitamente melhor do que mantê-lo sob o guarda-chuva da Justiça".

Ela destaca que o órgão precisa ter independência para fazer as fiscalizações das atividades financeiras dos contribuintes e dos cidadãos brasileiros. Portanto, é muito melhor que permaneça sob o guarda-chuva de um ministério diferente daquele que apura eventuais crimes decorrentes dessas fiscalizações.

Fazenda

Foi o advogado Juliano Breda quem propôs, no grupo de transição de Transparência, Integridade e Controle o retorno do Coaf para a estrutura do ministério da Fazenda.

Breda afirma que é essa, em regra, a posição do órgão na maioria dos países que possuem a melhor governança sobre o tema da prevenção e repressão da lavagem de dinheiro.

"No Brasil, o Coaf esteve durante quase toda a sua vida na Fazenda, sem qualquer problema, crise ou crítica sobre seu funcionamento."

Breda destacou que a atuação da unidade de inteligência deve ser de independência dos interesses políticos, e sobretudo dos órgãos policiais e de investigação.

Por isso, a Fazenda, em sua visão, é o ministério adequado.

Banco Central

Diferente é a opinião do professor Diogo Malan. Ele entende que o ideal é que o Coaf integre a estrutura administrativa do Banco Central do Brasil (Bacen), tendo à sua frente um Diretor com mandato fixo (não coincidente como mandato do presidente da República).

Isso por 3 motivos principais:

1. As atividades de inteligência financeira e de investigação de crimes devem ser segregadas, pois são ontologicamente distintas e têm finalidades diferentes. Assim, não é recomendável que os seus respectivos órgãos no âmbito da Administração Pública Federal (Coaf e departamento de Polícia Federal) fiquem sob o "guarda-chuva" do mesmo Ministério;

2. O Bacen é a autarquia pública Federal responsável pela regulação, fiscalização e controle das entidades que integram o Sistema Financeiro Nacional, tendo quadros técnicos com expertise e experiência na identificação, processamento e análise de movimentações financeiras atípicas;

3. Com o advento da Lei Complementar 179/21, o Bacen possui considerável grau de autonomia a independência, sendo menos susceptível a sofrer ingerências por parte dos poderes econômico e político.

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