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Parcelar dívidas declaradas em DCTF ou lançadas por Auto de Infração

Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.

  • O que é?

    Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas em DCTF e multas relacionadas a essa declaração, ou lançadas por auto de infração.

    Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Escolha a modalidade simplificada se valor total devido e parcelado não chegar a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Acima deste valor, o parcelamento deve ser negociado na modalidade ordinária. Neste caso, você deve observar as vedações (proibições) do art. 14 da Lei 10.522/2002.

    O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais).

    A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.

    O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

    Dívidas que já foram parcelados podem ser reparceladas e podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de:

    • 10% (dez por cento) do total da dívida; ou
    • 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte pessoa jurídica (empresas, associações etc.)

    Para parcelar na modalidade simplificada, você precisará gerar um código de acesso específico. Este código é gerado no próprio sistema ou clicando aqui.

    Para parcelar na modalidade ordinária, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar parcelamento

      Acesse o sistema correspondente a modalidade desejada e selecione os débitos que deseja parcelar.

      Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

      Será formalizado um processo de parcelamento para cada tipo de tributo e para cada processo será emitido um DARF diferente.

      Observação! A documentação abaixo só é necessária para formalizar o pedido em uma unidade de atendimento presencial.

      DOCUMENTAÇÃO

      Documentação em comum para todos os casos

      • Requerimento de parcelamento; ou

      • Requerimento de parcelamento por estado, Distrito Federal ou município, se for o caso;

      • Autorização para Débito em Conta Corrente,assinados pelo contribuinte ou por pessoa que o represente;

      • Documento de Identificação oficial do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso;

      • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.

      • Comprovante de pagamento da entrada do reparcelamento.

      Se requerido por procurador

      • Procuração;

      • Documento de identificação oficial do procurador.

      Observações

      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO

      Web :

      Parcelamento simplificado

      Web :

      Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)

      Parcelamento de ITR, débitos não declarados e reparcelamento


      Presencial :

      Atendimento presencial da Receita Federal.

      Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Atendimento imediato

    2. Acompanhar o parcelamento

      Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente, pelo próprio sistema.

      O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

      • de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
      • de 2 (duas) parcelas estando todas as demais pagas; ou
      • de 2 (duas) parcelas estando vencida a última.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO

      Web :

      Parcelamento simplificado

      Web :

      Parcelamento ordinário (Portal e-CAC)

      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Atendimento imediato

  • Outras InformaçõesQuanto tempo leva?

    Atendimento imediato

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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