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Governo Federal inicia força tarefa para combater fraudes e abusos contra o consumidor nas operações de crédito consignado

Atuação coordenada faz parte da agenda prioritária do Governo Federal no combate ao superendividamento e na prevenção de fraudes em oferta de serviços financeiros relativos a crédito consignado.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJPS), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, iniciaram uma força tarefa para combater fraudes e abusos contra o consumidor nas operações de crédito consignado. De acordo com os dados da plataforma oficial do Governo Federal para resolução de conflitos, o consumidor.gov.br, o volume de reclamações relacionadas ao crédito consignado descontado diretamente na folha de pagamento aumentou mais de 100% entre 2019 e 2020. O tema lidera o índice de reclamações da plataforma. Em 2019, foram registradas 17.891 reclamações e, em 2020, somente de janeiro a julho, foram recebidas mais de 40.663 queixas. Na faixa acima de 60 anos, o aumento é ainda mais substancial: de 9.261 reclamações registradas no consumidor.gov.br em 2019 para 23.850 em 2020, indicando que os consumidores idosos são os mais afetados.

Diante do volume de queixas, a Senacon articulou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma avaliação das instituições financeiras que operam o consignado. A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues explicou a situação ao Secretário Especial da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, que juntos decidiram criar um grupo de trabalho para debater as próximas providências para o acompanhamento do tema. As pastas dos Ministérios estão discutindo tecnicamente outras medidas para prevenir e coibir fraudes e condutas abusivas relacionadas à oferta do crédito consignado.

Além disso, a Senacon, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS iniciaram uma “força-tarefa” entre suas equipes técnicas para estudar uma forma de ranqueamento dos infratores contumazes, além da criação de campanhas educativas e de um guia de boas práticas.

De acordo com secretária Juliana Domingues, este tema está na pauta das prioridades da Senacon. Com a pandemia, destaca, o tema passou a ser acompanhado com mais atenção. “As reclamações mais comuns decorrem da dificuldade na obtenção de informações básicas sobre os cálculos, sobre o saldo devedor, além da cobrança por serviço ou produto não contratado. Isto é, há muitas contratações que não são reconhecidas pelo consumidor, especialmente os idosos que são mais vulneráveis. Temos que desenvolver mecanismos efetivos de combate aos abusos para promover uma mudança de comportamento dos fornecedores. Com o apoio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ganhamos um importante aliado”, ressalta.

O volume de reclamações acompanha a alta na quantidade de operações. Enquanto em julho de 2019 foram 919.764 novas contratações, em julho de 2020 o número dobrou, chegando a 1.848.621. De janeiro a julho deste ano foram realizadas 11.158.760 operações de crédito consignado, um montante de R$ 62,79 bilhões.

Para a o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, apesar da porcentagem de reclamações frente ao volume de operações de crédito consignado ser baixa, é preocupante sua elevação frente ao ano de 2019. “Não pode ser tolerada qualquer prática abusiva, especialmente quando se trata de aposentados e pensionistas mais idosos. Aplicaremos todas as medidas normativas, será avaliada a suspensão de operações para atuação no segmento de consignados em benefícios previdenciários administrados pelo INSS e nos casos mais extremos a abertura de processos para exclusão dos agentes financeiros do sistema de pagamento até o descredenciamento das instituições financeiras que operam exclusivamente o crédito consignado”.

Em abril de 2020, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Senacon já havia apresentado uma nota técnica endereçando alguns problemas recorrentes para a contratação de crédito consignado e do cartão de crédito consignado no País. O objetivo do parecer do DPDC foi incentivar a corregulação e corrigir a assimetria de informação existente entre consumidores e fornecedores no segmento financeiro. Entretanto, os dados do consumidor.gov.br demonstraram significativo aumento das reclamações sobre o tema, especialmente durante o período da pandemia.

Para contratação dos empréstimos via descontos nos benefícios previdenciários, o INSS fica responsável pelo credenciamento das instituições financeiras. A autarquia previdenciária, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, estabelece os critérios para o oferecimento dos serviços financeiros, conforme requisitos legais e técnicos da Instrução Normativa nº 28/PRES/INSS, de 16 de maio de 2008.

Desde setembro de 2019, em decorrência de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Senacon e o INSS, com interveniência da Ouvidoria-Geral do Ministério da Economia, as reclamações relacionadas às operações de descontos, empréstimos consignados e reserva de margem consignável para cartão de crédito passaram a ser tratadas por meio da plataforma consumidor.gov.br, para fins de discussão e cancelamento dos descontos em folha.

O Acordo foi negociado a partir da convenção que constitui o Sistema de Autorregulação e foi assinado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O ACT firmou a constituição de um Comitê Gestor e um Comitê de Governança como instâncias de gestão e deliberação atreladas à autorregulação. Este sistema entrou em vigor em janeiro de 2020.

Em complementação ao Sistema de Autorregulação, e sem prejuízo das punições privadas nele previstas, a Senacon e todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor têm acompanhando e solicitado dados que demonstram a efetividade de sua implementação.

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