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Eleições CRCs 2017: Prazo para justificativa vai até 22 de dezembro

Quem não votou na Eleição CRCs 2017, realizada nos dias 21 e 22 de novembro, precisa justificar a ausência até o dia 22 de dezembro. A justificativa é feita no próprio site da eleição www.eleicaocrc.org.br.

Quem não votou na Eleição CRCs 2017, realizada nos dias 21 e 22 de novembro, precisa justificar a ausência até o dia 22 de dezembro. A justificativa é feita no próprio site da eleição www.eleicaocrc.org.br.

A seguir, algumas informações sobre a justificativa, que constam na aba “Perguntas e respostas” do site da eleição:

  1. Qual é o período de justificativa para quem não votar?

A partir do encerramento da eleição no Conselho Regional, haverá o prazo de 30 dias consecutivos para a apresentação, via internet, de justificativa por não ter votado.

  1. Quais são as justificativas aceitas para quem não votar?

Consideram-se causas justificadas:

  1. Impedimento legal;
  2. Enfermidade;
  3. Estar em débito com o CRC; e
  4. Ter o profissional 70 anos de idade, ou mais, nas datas da eleição.
  1. Em todas as hipóteses antes descritas, deverá ser remetida a justificativa?

Nas hipóteses mencionadas nos itens “a” e “b”, será obrigatória a apresentação da justificativa. Nas demais hipóteses, fica dispensada a justificativa, que será de ofício.

  1. De que forma devo realizar a justificativa?

A justificativa deverá ser realizada no mesmo endereço eletrônico da eleição, www.eleicaocrc.org.br.

O profissional da contabilidade poderá ter seu acesso autenticado no sistema eletrônico por meio dos seguintes formatos: e-CPF (certificado digital) ou login e senha (CPF e senha). Caso a justificativa de ausência de votação seja realizada por login e senha, o profissional, munido da “senha provisória” encaminhada pelo CFC, deverá alterá-la para “senha definitiva”.

Na hipótese de o profissional não ter recebido a “senha provisória”, ou se tiver esquecido a “senha definitiva”, deverá acessar o endereço eletrônico da eleição para obter uma “nova senha provisória”. É importante ressaltar que, havendo qualquer dificuldade para obter a “senha provisória” ou para cadastrar a “senha definitiva”, o profissional deverá entrar em contato com o CRC de sua jurisdição para o auxilio necessário.

O profissional deverá preencher o formulário eletrônico, assinalando a opção (motivo) correspondente e o texto contendo a justificativa da ausência.

Também será possível fazer o upload de documento comprobatório da justificativa de ausência ao pleito. O upload do documento não é obrigatório, porém, conforme dispõe o art. 3º da Resolução CFC nº 1.481/2015, o CRC poderá requerer a juntada de documentos necessários à comprovação da justificativa.

Após a justificativa, será possível emitir, no mesmo sistema, o respectivo comprovante.

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