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A EFD Reinf está chegando, entenda como atender a essa nova obrigação

A EFD Reinf não é mais uma obrigação que está só no papel. Com a vinda da IN 1.701/17 sistematizando as empresas obrigadas a entrega, e com a recente publicação dos novos manuais em 25/05 no portal do SPED, os contribuintes já tem de começar a s

A EFD Reinf não é mais uma obrigação que está só no papel. Com a vinda da IN 1.701/17 sistematizando as empresas obrigadas a entrega, e com a recente publicação dos novos manuais em 25/05 no portal do SPED, os contribuintes já tem de começar a se preparar para esse novo envio.

A entrega da EFD Reinf se iniciará a partir de 01 de janeiro de 2018 para as pessoas jurídicas com faturamento em 2016 superior a 78.000.000,00 e a partir de julho de 2018 para as empresas com faturamento inferior a este montante.

Apesar de ser uma nova ramificação do projeto SPED, na Reinf devem ser entregues mensalmente até o dia 20, algumas informações que já eram declaradas mas em outros formatos.

Basicamente a entrega da EFD Reinf vai compor:

Apuração da CPRB - que atualmente é entregue no EFD Contribuições.

Informações de contribuição previdenciária recolhida nas prestações e contratações de serviços.

As retenções nas fontes de PIS, Cofins, CSLL e IRRF - que já eram entregues de forma anual na DIRF.

Informações a respeito da venda da produção rural por pessoas jurídicas.

E recursos recebidos, transferidos de associações desportivas, bem como realização de espetáculos desportivos.

Em resumo a EFD Reinf é uma declaração onde o contribuinte informará de forma separada por evento, as retenções sem relação com o trabalho e os dados para apuração da CPRB.

Com essas informações, o portal da EFD Reinf transmitirá os dados para a DCTD Web, e por meio desta, o contribuinte poderá retirar as guias para pagamentos destes impostos.

Originalmente a EFD Reinf estava englobada dentro do eSocial, mas como os dados pertinentes a ela são diferentes do que propõe o escopo do eSocial, foi decidido separar estes dados de retenções e apuração da CPRB em uma declaração a parte.

Para as empresas obrigadas a EFD Reinf, os eventos maiores e mais complexos, serão o R-2010 e R-2020 e R-2070, que são relativos aos serviços emitidos e tomados pela empresa, com retenção da contribuição, e as demais retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRRF.

Para atender ao que a Escrituração Fiscal Digital das Retenções, exigirá nestes eventos, os contribuintes que antes enviavam essas informações na DIRF, deverão informar não somente as retenções totalizadas por mês, mas deverão ser discriminadas as notas no caso dos eventos R-2010 e R-2020. O evento R-2070 não é muito diferente do que é entregue hoje da DIRF, só que ele será mensal e não anual.

Então indiferente o tamanho da empresa, se ela estiver obrigada a entrega da EFD Reinf, já é interessante começar a se preparar desde já, pois este novo módulo do SPED será mais complexo e volumoso do que estamos acostumados quando declaramos retenções e a apuração da CPRB.

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